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O direito é um saber etopoético?

21/02/10

Êthopoien, quer dizer: fazer o êthos, produzir o êthos, modificar, transformar o êthos, a maneira de ser, o modo de existência de um indivíduo. Aquilo que é êthopoiosé alguma coisa que tem a qualidade de transformar o modo de ser de um indivíduo.” (Foucault, L’Herméneutique du Sujet, p. 227).

Essa definição de etopoético já responde à nossa questão. É bastante evidente que o direito é um saber etopoético. Resta, no entanto, pesquisar como se estabelecem as modificações perpetradas pelo direito na vida de cada um de nós.

Casos mais visíveis como a luta por direitos de “minorias” são exemplos muito potentes do caráter etopoético do campo jurídico. Pensemos nas conquistas das mulheres, dos negros, dos homossexuais, apenas para ficarmos nos mais recentes.

Claro, não se pode dizer que é apenas através do direito que as parcerias homoeróticas vão fazer valer seus direitos civis. Tamém não é por decreto que as mulheres entram no campo do trabalho ou dirimem a dominação masculina. E, certamente, não será apenas pela invenção de leis que o racismo e suas consequências vão desaparecer. Mas, parece-nos impossível que essas lutas não passem pelo campo jurídico. Afinal, a questão da parceria homoafetiva sempre vai esbarrar nos entraves da lei: a adoção, a herança, os benefícios do cônjuge… A mulher muitas vezes também terá que recorrer às leis que não só garantem seu acesso ao trabalho e à cidadania, mas também a protegem da possível violência contra ela. E o negro se valerá dos recursos jurídicos – das leis contra o racismo às quotas universitárias – para fazer valer seus direitos.

Esses exemplos também deixam bem claro que o direito pode ter um caráter reverso. Inventemos um nome: eto-mortífero… eto-paralisante… Ou seja: as engrenagens jurídicas podem “engessar” a criação ou a modificação de novos êthos, de novas formas de vida, pois há forças “conservadoras” que mantem o laço social fixo, tal como está. Pior: avesso à qualquer mudança. Sabemos como essas conquistas são demoradas, são “forçadas”. Não se realizam da noite para o dia. É isso que interessa pesquisar, não? Quais são as forças aqui pró e contra o etopoético? O que impede e o que promove essa mudança no laço social, no nosso modo de ser?

São questões como essas que queremos estudar no II Congresso de Psicanálise, Direito e Literatura, cujo tema será Ética e Estética da Existência. Para mais informações, clique aqui: www.conpdl.com.br